Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI
EXECUTADO: NUTRIMPORTS COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROGER FERNANDO ASSUNCAO - SP380136 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008134-45.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando à inclusão do sócio da pessoa jurídica executada no polo passivo da presente execução, ao argumento de que a empresa encontra-se baixada por liquidação voluntária perante a Receita Federal, indicando, inclusive, os dados de qualificação e endereço do sócio para fins de citação. Verifica-se que a parte exequente demonstrou que a sociedade empresária executada teve sua baixa por liquidação voluntária, circunstância que autoriza o redirecionamento da execução em face do respectivo sócio, razão pela qual o pedido merece acolhimento. Assim, DEFIRO o pedido de inclusão do sócio Charles Soares de Jesus, CPF nº 127.841.987-07, no polo passivo da presente execução. Todavia, considerando a necessidade de que o mandado reflita o valor atualizado da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após a juntada da planilha, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em face do sócio ora incluído, observando-se o procedimento previsto nos arts. 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito