Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IEDA MARIA DE NADAI MACAOAdvogados do(a)
REQUERENTE: CARMEM CELIA RAMOS DA SILVA - ES27460, RUTE MORAES CASTELLO - ES4297
REQUERIDO: DIONE DE NADAIAdvogados do(a)
REQUERIDO: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Verifica-se dos autos que o acordo homologado por decisão de ID 92065658 foi integralmente cumprido, conforme informado pelas partes e comprovado pelos documentos de IDs 92065659 a 92065663. Certificado, ainda, o trânsito em julgado da decisão homologatória (ID 92065664). Assim, inexistindo pendências ou notícia de descumprimento, DECLARO CUMPRIDO O ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS. Nada mais sendo requerido, determino o arquivamento definitivo do feito, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0014036-45.2016.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)