Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: ROBERTO TEODORO MARQUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0022403-06.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente requereu a penhora incidental de 30% da remuneração lIquida mensal do executado diretamente na folha de pagamento junto ao IPAJM, sob o argumento de que o montante recebido pelo devedor permite a constrição sem prejuízo à sua subsistência digna. Verifico que os documentos extraídos do Portal da Transparência indicam que o executado aufere rendimentos lIquidos superiores a R$ 6.300,00, valor este que comporta a constrição parcial sem comprometer a dignidade humana. Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da exequente e determino a penhora incidental sobre os proventos do executado junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, limitada ao percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração lIquida mensal, até a satisfação integral do débito atualizado. Oficie-se ao IPAJM para que proceda ao desconto mensal em folha de pagamento do servidor (Nº Funcional 825030), devendo os valores ser depositados em conta judicial vinculada a este processo no Banco Banestes. Quanto ao valor de R$ 623,68 já penhorado e transferido para conta judicial, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte exequente, conforme requerido nas condiçoes expressas ao ID 40239547. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25448375 Petição Inicial Petição Inicial 23051919463061100000024413638 26167749 Certidão Certidão 23060516145838800000025098257 35999985 Habilitação nos autos Petição (outras) 24010410011767100000034423505 36312898 Petição (outras) Petição (outras) 24011211454325600000034722178 36934047 Despacho Despacho 24012415323618700000035306872 36934047 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012415323618700000035306872 40239547 Petição (outras) Petição (outras) 24032215540791200000038399754 40239549 Planilha Teodoro 1 - com abatimento do valor penhorado atualizada até abril 2021 Documento de comprovação 24032215540815800000038400606 40239551 Planilha Teodoro 2 - principal remanescente atualizado até março 2024 Documento de comprovação 24032215540837000000038400608 40240453 Planilha Teodoro 3 - honorários de sucumbência atualizados até março 2024 Documento de comprovação 24032215540857000000038400610 40240467 Procuração Sesi 2023_2024 - saque Alvara Documento de comprovação 24032215540884500000038400623 40228194 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24032516265518200000038389781 46395663 Certidão Certidão 24071013000520000000044153598 76592515 Decisão Decisão 25092515232377100000067281369