Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
REQUERIDO: RCL NET PROVEDOR DE SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO - ES14586 Nome: RCL NET PROVEDOR DE SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA Endereço: Rua Florianópolis, 205, Quadra 50, Parque Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-496 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5017967-19.2026.8.08.0048 MONITÓRIA (40) Cite-se a parte requerida para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do CPC¹, inclusive, honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa ou oferecer embargos, em igual prazo, que suspenderão a eficácia do presente mandado. Não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença (art. 701, §2° do CPC)². Servirá o presente despacho como mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial. Diligencie-se com as formalidades legais. Serra - ES, data registrada automaticamente conforme assinatura eletrônica. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1]]Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. [2]]Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 97077733 Petição Inicial Petição Inicial 26051214055593700000091570819 97077735 0.0 Procuracao Ribeiro Fialho - GERAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051214055623700000091570821 97077752 DOC. 02 - ATOS CONSTITUTIVOS - ESTATUTO SICREDI Documento de comprovação 26051214055642300000091570838 97078753 DOC. 03 - ATA AGO CONSAD Documento de comprovação 26051214055672500000091570839 97078756 DOC. 04 - NOMEACAO DIRETOR Documento de comprovação 26051214055703700000091570842 97078758 DOC. 05 - PROCURACAO GAFs I Documento de comprovação 26051214055741200000091570844 97078759 DOC. 06 - PROCURACAO GAFs II Documento de comprovação 26051214055778500000091570845 97078766 DOC. 07 - FICHA MATRICULA CC RCL NET Documento de comprovação 26051214055807200000091570852 97078767 DOC. 08 - HISTORICO CHEQUE ESPECIAL CONTA 15300 Documento de comprovação 26051214055840400000091570853 97078769 DOC. 09 - PERFIL ASSOCIADO RCL SALDO DEVEDOR Documento de comprovação 26051214055860200000091570855 97078773 DOC. 10 - MEMORIAL MONITORIA G146107 RCL Documento de comprovação 26051214055883700000091571459 97205040 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26051519145208100000091685255 97590203 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26051818281722600000092036411 97590203 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26051818281722600000092036411 99107059 Petição (outras) Petição (outras) 26060818542964800000093421751 99107062 GUIA DE CUSTAS - 5017967-19.2026.8.08.0048 Documento de comprovação 26060818542985100000093421754 99107064 sicredi_1780684710771 Documento de comprovação 26060818543003400000093421755