Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ADRIA BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, ALEX RAUPP Advogado do(a)
INTERESSADO: RAFAEL SANTOS DE ALMEIDA - ES11841 Advogado do(a)
INTERESSADO: GABRIEL BATISTA MARTINELLI - ES23391
INTERESSADO: AMPPX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A
EXECUTADO: ALBERTO MAURICIO PIHA, FELIPE RAFAEL BEZERRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0013004-68.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ADRIA BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: TALMA RODRIGUES RIBEIRO, 7456, SETOR II LOTES 01 E 02 GALPAO01, CIVIT II, SERRA - ES - CEP: 29168-080 Nome: ALEX RAUPP Endereço: Avenida Dante Michelini, 2155, apartamento 1203, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-430 Nome: AMPPX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A Endereço: EMILIO DE MENEZES, 76, CONJ 73, HIGIENOPOLIS, SÃO PAULO - SP - CEP: 01231-020 Nome: ALBERTO MAURICIO PIHA Endereço: Rua São Vicente de Paulo, 502, apto. 61 bloco b, Santa Cecília, SÃO PAULO - SP - CEP: 01229-010 Nome: FELIPE RAFAEL BEZERRA Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 77, (Pq das Oliveiras), Dos Casas, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09845-230 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27620203 Petição Inicial Petição Inicial 23070701305574000000026484365 28878241 Certidão Certidão 23080212310283200000027687642 37533976 Decisão - Carta Decisão - Carta 24020613464800700000035867698 37533976 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24020613464800700000035867698 45087719 AR NEGATIVO (ALBERTO) Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061914105917400000042935216 45087717 AR NEGATIVO (ALBERTO) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061914105997500000042935214 45088258 AR POSITIVO (ALBERTO) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061914110065600000042935254 45089485 AR NEGATIVO (ALBERTO) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061914110131600000042937030 45093010 AR NEGATIVO (ALBERTO) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061914110198800000042939642 45087713 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061914110293900000042935210 45269830 AR NEGATIVO (FELIPE) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062113364706500000043104772 45269828 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062113364764400000043104770 45843623 AR POSITIVO (ALBERTO) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070212245701900000043640099 45843619 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070212245763300000043640095 45848466 ENVELOPE DEVOLVIDO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070212513982800000043645134 45848457 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070212514054100000043645125 55609402 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120209521680400000052687351 62220115 Petição (outras) Petição (outras) 25013015385166600000055262368