Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: PRISCILA REGINA ROSA - LP COMERCIO E SERVICOS - ME, PRISCILA REGINA ROSA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0010277-39.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. 09 DE AGOSTO, 2566, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: PRISCILA REGINA ROSA - LP COMERCIO E SERVICOS - ME Endereço: PEDRO ZANGRANDE, 362, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-020 Nome: PRISCILA REGINA ROSA Endereço: ANASTACIO CASSARO, 10, 1 ANDAR, BOA VISTA II, SERRA - ES - CEP: 29161-049 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27682029 Petição Inicial Petição Inicial 23070720492826800000026543439 30036671 Certidão Certidão 23082816505261500000028783351 43408356 Despacho Despacho 24052014280337600000041362861 43408356 Despacho Despacho 24052014280337600000041362861 43664689 Petição (outras) Petição (outras) 24052215170416200000041603659 43664695 Procuração Substabelecimento e Atos Constitutivos-novo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052215170438900000041603665 46699758 Petição (outras) Petição (outras) 24071516062231200000044436114 46699761 2. PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071516062267300000044436117 53312866 Protocolo - SISBAJUD Priscila Certidão - BACENJUD 24102316571856800000050578444 53312154 Decisão Decisão 24102316571955000000050577786 53797102 SISBAJUD - PRISCILA Certidão - BACENJUD 24103117154041200000051029974 53797069 Despacho Despacho 24103117154105800000051029644 65547093 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25032116522436600000058193958 65547093 Mandado Mandado 25032116522436600000058193958 67439629 Mandado entregue: 5598454 Expediente: 10768193 Certidão 25042200105651600000059872182 67439630 5598454.pdf Arquivo Anexo Mandado 25042200105674000000059872183 77174939 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082818125313700000073166446