Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ROGHER SILVA CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006103-07.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ROGHER SILVA CARVALHO. Denota-se dos autos que, no curso do processo, sobreveio a informação acerca da celebração de acordo entre as partes. Contudo, por meio da petição de ID 88584388, a parte exequente veio aos autos esclarecer que a referida transação abarcou exclusivamente o contrato nº 368596877, informando que o contrato nº 366150330 permanece inadimplido e objeto da presente execução. Pois bem. Em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (instituídos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), e para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa ou nulidade futura, faz-se necessária a oitiva da parte devedora antes de se deferir o prosseguimento dos atos expropriatórios quanto a este saldo remanescente. Pelo exposto, DETERMINO: INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca da petição de ID 88584388, em especial sobre a alegação da exequente de que a composição amigável celebrada não concedeu quitação ao contrato nº 366150330. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do executado, INTIME-SE a parte exequente para ciência e para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias: a) Apresente a planilha e o demonstrativo de débito devidamente atualizados, restritos ao contrato que afirma estar inadimplido (nº 366150330), conforme já determinado em despacho anterior; b) Requeira o que entender de direito e indique as diligências constritivas concretas, úteis e aptas ao regular prosseguimento e impulsionamento do feito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC). Por fim, quanto ao contrato nº 368596877, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o integral cumprimento do acordo por parte do executado, devendo ser advertido que o silêncio será interpretado como presunção de quitação da dívida. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)