Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. REQUERIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA AGUARDAR DESLINDE DE AÇÃO PENAL. JULGAMENTO ANTECIPADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO PLEITO PROBATÓRIO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de suposta fraude praticada por ex-empregado, que teria inserido falsos funcionários em folhas de pagamento de clientes da empresa autora para realizar saques indevidos de verbas do FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prolação de sentença de improcedência por insuficiência de provas, após a suspensão do feito para aguardar o deslinde de ação penal correlata, sem a prévia análise do pedido de compartilhamento de provas do juízo criminal, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz possui o poder-dever de se manifestar, de forma fundamentada, sobre os requerimentos probatórios formulados pelas partes, deferindo-os se pertinentes ou indeferindo-os se inúteis ou protelatórios (CPC, art. 370). 4. A omissão do juízo em analisar o pedido de produção de prova emprestada, após ter suspendido o processo justamente para aguardar o desfecho da esfera criminal cuja prova se pretendia compartilhar, caracteriza vício de procedimento (error in procedendo). 5. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência da demanda por insuficiência de provas quando pendente de apreciação um requerimento de produção probatória pertinente e crucial para o deslinde da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Sentença anulada. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LV; Código de Processo Civil, arts. 315, § 2º, 370, 372 e 1.013, § 3º; Código Civil, art. 935. Jurisprudência relevante citada: Não há.