Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MASTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001 Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0001669-81.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por MASTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA. No id 89552436, a parte executada noticiou a quitação voluntária do processo, juntando aos autos a guia e o comprovante de depósito judicial no valor integral da condenação, correspondente a R$ 1.000,00 (ids 89552438 e 89552439). Nos ids 89557059 e 95553004, a parte exequente manifestou-se atestando que foi realizado o depósito em conta judicial, requerendo a imediata expedição de alvará para saque da referida quantia. É o breve relatório. DECIDO. Evidencia-se que a situação narrada amolda-se ao disposto pelo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924. A execução se extingue quando: (...) II – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a satisfação da obrigação”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico de transferência do montante de R$ 1.000,00, acrescido de eventuais rendimentos vinculados à conta judicial (ids 89552438 e 89552439), em favor de SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA. Custas finais, se houver, pela parte executada, na forma da lei. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito