Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NILZA HELENA TEIXEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HERON LOPES FERREIRA - ES11829, JOSE FERNANDO LEITE DOS SANTOS - ES42112
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO 1. Considerando o teor da petição retro,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº.: 5008716-92.2025.8.08.0021 intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sobre o montante e constrição judicial de valores, tendo em vista pleito nesse sentido. 2. Decorrido o prazo supra, em não havendo manifestação da parte, certifique-se e venham-me conclusos para as providências de praxe. 3. Efetivado o pagamento no prazo legal, proceda-se a serventia as diligências necessárias à expedição do respectivo alvará. 3.1. Havendo requerimento de expedição do alvará em nome do(a) patrono(a) da parte autora e certificado nos autos poderes para tanto, defiro, desde já, o pleito. 4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação do presente comando judicial, e, nada requerido pelas partes, este Juízo entenderá por satisfeita a obrigação e extinguirá o feito nos moldes do art. 924, II, do CPC. 5. Intime-se a executada. Diligencie-se. Guarapari-ES, 26 de junho de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito