Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: EDIMAR ALMEIDA DA CRUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000287-28.2025.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por MÚTUA – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/ES em face de EDIMAR ALMEIDA DA CRUZ, objetivando a satisfação do crédito indicado na petição inicial. Durante o cumprimento do mandado de citação, o Oficial de Justiça certificou que, após diligências, foi informado de que o executado teria falecido há aproximadamente 2 (dois) anos. Em razão disso, a exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de identificar eventual espólio e os sucessores do de cujus. Considerando que a informação acerca do óbito ainda não se encontra acompanhada da respectiva certidão e que o falecimento, aparentemente, pode ter ocorrido antes do ajuizamento da demanda, revela-se necessária a prévia regularização do polo passivo, pois a sucessão processual propriamente dita pressupõe o falecimento da parte no curso do processo. Assim, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período em que deverá a exequente promover as diligências necessárias e 1 - juntar aos autos a certidão de óbito do executado, com a indicação da data exata do falecimento; 2 - informar a existência de inventário ou arrolamento, identificando o respectivo juízo e o inventariante, se houver; 3 - indicar eventual espólio e os sucessores do falecido, qualificando-os e fornecendo os respectivos endereços; 4 - promover a adequada regularização do polo passivo, mediante emenda à petição inicial, direcionando a pretensão contra quem legitimamente deva responder pela dívida, observados os arts. 75, VII, 110 e 796 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo integralmente as providências acima determinadas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do processo, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, concluso. Diligencie-se. VALERÁ O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: Rua Clóvis Machado, 176, SALA 501, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-590 Nome: EDIMAR ALMEIDA DA CRUZ Endereço: Avenida João Qiuqui, 430, Centro, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000