Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DA RESERVA CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: ELIEZER RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5041307-60.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO VISTA DA RESERVA CONDOMÍNIO CLUBE em face de ELIEZER RIBEIRO. Após regular trâmite processual, as partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, pleiteando sua homologação (ID 78865798). É o necessário a relatar. DECIDO. A composição amigável da lide é direito disponível das partes e encontra amplo estímulo no ordenamento jurídico pátrio, harmonizando-se com os princípios da celeridade e da autocomposição. Analisando o termo de transação juntado pelas partes, constato que o objeto é lícito, os transigentes são capazes e estão devidamente representados por procuradores com poderes expressos para transigir, inexistindo qualquer vício formal ou material que macule o negócio jurídico.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID 78865798) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "b" e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas finais dispensadas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença. Satisfeitas as formalidades de praxe e realizadas as devidas baixas e anotações nos assentamentos eletrônicos do sistema PJe, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica Kelly Kiefer Juíza de Direito