Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 EXECUTADO Nome: CELIA OLIVEIRA PEREIRA Endereço: RUA LINHARES, 22, Contato (27) 99288-0534, VILA BANDEIRANTES, CARIACICA - ES - CEP: 29142-090 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E DEPÓSITO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5005802-53.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: CENTRO EDUCACIONAL SAO GERALDO LTDA - ME Endereço: RUA ESMERALDA, 39, SAO GERALDO, CARIACICA - ES - CEP: 29146-721 Advogados do(a) CITE-SE A PARTE EXECUTADA CELIA OLIVEIRA PEREIRA para NO PRAZO DE 3 (três) dias, PAGAR a importância de R$9.654,36. Advirta-as, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. 1.1) Estando o depósito de acordo com a determinação supra, havendo concordância expressa do credor, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. 1.2) Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo o fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto. 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA de bens suficientes para garantir o crédito exequendo e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829 §1º NCPC). 3) HAVENDO PENHORA, designe-se a audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, o executado sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. 4) RECAINDO a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ainda o (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça proceder a intimação do cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 NCPC). 4.1) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 §2º do NCPC. 5) Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. 6) Ultrapassados sem êxito as determinações supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Diligencie-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo este como mandado. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Fica o (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14). b) Não encontrados bens penhoráveis, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório dos bens até ulterior determinação do Juiz (art. 836 §s 1º e 2º do NCPC). c) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subseqüentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, certificando pormenorizadamente o ocorrido, diligenciando no que couber a este procedimento especial (FONAJE, Enunciado 37 e art. 830 § 1º NCPC). d) Fica autorizado ao(à) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a utilização das ferramentas eletrônicas oferecidas pelos convênios assinados pelo eg. Tribunal de Justiça, com exceção do SISBAJUD, para localização de bens do devedor, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 025/2022, do TJES. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042514011615500000023355205 2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23042514011640100000023355710 3 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23042514011659800000023355716 4 EXTRATO SIMPLES NACIONAL Documento de Identificação 23042514011690300000023355717 5 MENSALIDADE Documento de comprovação 23042514011708700000023355718 6 PAUTA DE FREQUENCIA Documento de comprovação 23042514011729800000023355723 7 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de comprovação 23042514011750800000023355724 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042613024674200000023357014 Despacho Despacho 23042618274881300000023409482 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042618274881300000023409482 Decurso de prazo Decurso de prazo 23062215265889200000025790435 Despacho Despacho 23062613222467900000025900361 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23063010313913200000026146939 Petição (outras) Petição (outras) 23070716214049700000026520721 certidao-simplificada-CESG 2023 - PDF Documento de comprovação 23070716214070500000026528640 Despacho Despacho 23071316041026100000026810977 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071316041026100000026810977 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071316041026100000026810977 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071813450467400000026876215 5005802-53.2023.8.08.0012 - CENTRO EDUCACIONAL SAO GERALDO Aviso de Recebimento (AR) 23071813450495400000026876218 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23090117511860400000028913044 4574793 - capa Mandado 23090117511898300000028913051 4574793 - Certidão Mandado 23090117511927400000028913050 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090117540436400000029053831 Petição (outras) Petição (outras) 23091215384317000000029397219 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091215565811900000029399958 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111315080584800000031528626 5005802-53.2023.8.08.0012 - CAPA Mandado 23111315080611600000031528628 5005802-53.2023.8.08.0012 - CERTIDÃO Mandado 23111315080645100000031528630 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111315080584800000031528626 Petição (outras) Petição (outras) 23120715533364700000026525583 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121513124826400000034048704 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012314192823900000034633577 5005802-53.2023.8.08.0012 - CAPA MANDADO - 4837018 Mandado 24012314192844700000034633581 5005802-53.2023.8.08.0012 - CERTIDÃO MANDADO - 4837018 Mandado 24012314192870900000034633582 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012314234001700000035226454 Petição (outras) Petição (outras) 24020716505115700000036098407 NOVO ENDEREÇO - CELIA Petição (outras) em PDF 24020716505126500000036098411 Mandado - Citação Mandado - Citação 24021614125548500000036407477 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050213135617800000038383017 5005802-53.2023.8.08.0012 - CAPA MANDADO - 4907005 Mandado 24050213135632400000038383021 5005802-53.2023.8.08.0012 - CERTIDÃO MANDADO - 4907005 Mandado 24050213135655300000038383022 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050213264424400000040412476 Petição (outras) Petição (outras) 24052017354596300000041457499 resultado endereço - 5005802-53.2023.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 24080817361008400000045911214 BUSCA ENDEREÇO CELIA OLIVEIRA PEREIRA - CPF 031.842.117-89 Certidão - INFOJUD 24080817361088400000045911209 Despacho Despacho 24080817361166200000045701670 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080817361166200000045701670 Petição (outras) Petição (outras) 24082711384993700000046995150 Despacho Despacho 24091013242848700000047876778 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091013242848700000047876778 Mandado NÃO entregue: 5284678 Expediente: 7969997 Certidão 24092401030685600000048709305 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100917343651700000049710023 Petição (outras) Petição (outras) 24110513411390500000051232832 NOVO ENDEREÇO - CELIA OLIVEIRA PEREIRA.. Petição inicial (PDF) 24110513411400000000051232834 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121112503669500000053309975 Mandado NÃO entregue: 5448098 Expediente: 9160781 Certidão 24122000303963300000053894213 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010915133132800000054169201 Petição (outras) Petição (outras) 25020616161226100000055675578 Despacho Despacho 25021013043368000000055744511 Despacho Despacho 25021013043368000000055744511 Mandado NÃO entregue: 5528678 Expediente: 9843876 Certidão 25022501413953900000056764476 Despacho Despacho 25050713202451500000060558551 Despacho Despacho 25050713202451500000060558551 Petição (outras) Petição (outras) 25052113190909900000061513355 Despacho Despacho 25071114370223500000064643728 Despacho Despacho 25071114370223500000064643728 Petição (outras) Petição (outras) 25072314323916100000065408813 DEC03184211789 (3) Certidão - INFOJUD 25082216552589300000067428386 DEC03184211789 (2) Certidão - INFOJUD 25082216552449600000067428387 DEC03184211789 (1) Certidão - INFOJUD 25082216552520800000067428388 Despacho Despacho 25082216552653500000067428383 DEC03184211789 Certidão - INFOJUD 25082216552379200000067428389 Despacho Despacho 25082216552653500000067428383 Petição (outras) Petição (outras) 25090410084579900000073658420 Despacho Despacho 25092417063210300000075114543 Despacho Despacho 25092417063210300000075114543 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100114391473200000075401477 Mandado NÃO entregue: 5961689 Expediente: 14108481 Certidão 25101102030556400000076345439 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101317514867800000076445372 Petição (outras) Petição (outras) 25102215125452600000077105436 Despacho Despacho 25121616155203300000080504119 Relatório Sniper BC2 Certidão 25121616155097900000080504120 Despacho Despacho 25121616155203300000080504119 Petição (outras) Petição (outras) 26020217331525600000082438045 Cariacica/ES, 6 de março de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual