Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: DIEGO SAMPAIO HOFFMANN Advogado do(a)
AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Visto em inspeção. 1. Compulsando os autos, verifico que a petição de ID 94719328, embora mencione o cumprimento do despacho anterior (ID 93282606), veio instruída com comprovante de pagamento em duplicidade das custas iniciais do processo. Todavia, tal recolhimento não satisfaz a exigência para a realização de pesquisas nos sistemas conveniados (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD), as quais devem observar estritamente os valores e regramentos estabelecidos no Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 e no Ofício Circular CGJES 3125940, publicado no DJE em 19/03/2026. Assim sendo necessário o recolhimento correto das custas operacionais para a consulta aos sistemas Fica a parte ciente de que, quanto aos valores pagos indevidamente em duplicidade, deverá buscar a restituição através de procedimento administrativo próprio junto ao Tribunal de Justiça. Em análise do pedido de realização de consulta aos sistemas conveniados,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001364-02.2023.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO o pedido de penhora online por meio dos sistemas judiciais. Com a entrada em vigor (18/03/2026) do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, publicado no DJE em 19/12/2025, foi fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de diligências de busca patrimonial via sistemas informatizados. Portanto, necessário o pagamento de custas antes da realização de cada diligência. Posto isso, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das referidas despesas processuais, nos termos do ato normativo supracitado e do Ofício Circular CGJES 3125940, sob pena de indeferimento da diligência. A fim de facilitar o recolhimento, as partes podem acessar diretamente o link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou o endereço www.tjes.jus.br (Serviços > Custas Processuais) para emissão da guia. Com a comprovação do pagamento, proceda-se às diligências deferidas abaixo e aguarde-se a resposta dos sistemas para cumprimento integral da decisão. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, ou havendo manifestação diversa, voltem-me os autos conclusos para análise e deliberação. 2. Comprovado o recolhimento tempestivo, DEFIRO o pedido de penhora online na modalidade "teimosinha" (reiteração automática) por meio do sistema SISBAJUD, em face da parte executada DIEGO SAMPAIO HOFFMANN - CPF: 147.326.837-03, para o consequente bloqueio dos ativos financeiros até o limite do débito. 3. Para o efetivo cumprimento da diligência, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada. Com a juntada da planilha e comprovadas as custas (item 1), proceda-se imediatamente à restrição via sistema. 4. JUNTE-SE aos autos detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em nome da parte executada. 5. Em caso de bloqueio de valores em nome da parte executada, INTIME-A para manifestação acerca da constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que for de direito. 6. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, ou restando infrutífera a tentativa de bloqueio, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como desistência em relação à(às) eventual(ais) constrição(ões) efetuadas, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil. 7. A esta serventia para que cumpra-se o quanto determinado no art. 6º, da Portaria Nº 02/2024, publicado por meio de portaria no DJE-ES em 04/12/2024. Diligencie-se. Intimem-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito