Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A PERITO: GIOVANNY CESAR PEREIRA OLIVEIRA
EXECUTADO: ILSON JOSE ENGELHARDT, ILSON JOSE ENGELHARDT, IZALTINA VECHIO ENGELHARDT, JOSILENE MEDEIROS, JOELMA ENGELHARDT, REINALDO FIRME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251, Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL PASSOS GAGNO - ES22853, JULIANA RUBIM SOARES - ES27972 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000846-87.2017.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de ILSON JOSE ENGELHARDT, IZALTINA VECHIO ENGELHARDT, JOSILENE MEDEIROS, JOELMA ENGELHARDT e REINALDO FIRME. A presente ação, ajuizada em 03/2017, é lastreada na Cédula de Crédito Bancário nº 080.630.153 (fls. 08-14). Colhe-se dos autos que, desde 12/2024, foi avaliado o imóvel penhorado à fl. 83, matrícula 43607, vide laudo de id 56461335. Intimado o exequente, este requereu dilação de prazo para manifestação - id 89724980. Pois bem. Indefiro o pedido, porquanto já decorrido mais de 01 ano desde a juntada do laudo pericial. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o andamento do feito, sob pena de suspensão - art. 921 do CPC. Diligencie-se. Colatina/ES, 27 de maio de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito substituto - Res. TJES 052/2025