Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: ADELSON FREDERICO DE SOUZA PEREIRA JUNIOR 01) DETERMINO a intimação da parte autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze), se ainda tem interesse na penhora de referido veiculo, sendo que, em caso positivo, deverá fazer a quitação das despesas de remoção e estada do veiculo antes de remove-lo, valendo o silêncio como desinteresse na remoção da motocicleta. 06) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação, CUMPRA-SE os termos das decisões de fls. 141 e 143, voltando-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 5 de agosto de 2024. FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 0012095-40.2017.8.08.0011 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)