Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: A. J. BARRETO MEDICAMENTOS LTDA - EPP, HEDER FRIGERIO DAMICA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022, CHRYSCH PEIXOTO CINTRA - ES13585, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415 Advogado do(a)
EXECUTADO: MATEUS DE PAULA MARINHO - ES10884 DECISÃO 1. Diante da recusa expressa do credor (ID 97927994), revogo o despacho de ID 93647185, cancelo a audiência conciliatória e determino a retirada do feito de pauta do 5º CEJUSC. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Município de São José do Calçado, devidamente intimado no ID 84049072 para reter e depositar em juízo as parcelas do acordo firmado com a empresa executada, permaneceu inerte, conforme certificado e noticiado pelo exequente. 3. Assim, para garantir a efetividade da execução,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000733-98.2024.8.08.0046 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de ID 97927994 e DETERMINO a reiteração da intimação, por mandado urgente, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e do Ilustríssimo Senhor Procurador-Geral do Município, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, comprovem o depósito judicial das parcelas de novembro e dezembro de 2025 relativas ao pacto com a executada A. J. Barreto Medicamentos Ltda EPP. 4. Ficam as referidas autoridades expressamente ADVERTIDAS de que o descumprimento deliberado desta ordem ensejará a imediata apuração de responsabilidade criminal pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo das sanções civis e administrativas por ato atentatório à dignidade da justiça. 5. Cumpra-se em regime de plantão/urgência. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz(a) de Direito