Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: POSITIVAR ATACADO E DISTRIBUICAO EIRELI, FABIO BALDASSIN JORGE, SAMUEL DE ALMEIDA PRADO TOCALINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA - SP276758 DESPACHO A parte exequente requereu o prosseguimento da execução com a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, inclusive com utilização da funcionalidade de reiteração de ordens de bloqueio ("teimosinha").
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016656-61.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a realização das pesquisas patrimoniais requeridas, por entender que as medidas pretendidas se mostram adequadas à efetividade da execução e à localização de bens passíveis de constrição. Todavia, a efetivação das diligências fica condicionada ao prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Ato Normativo nº 35/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, aplicável às pesquisas patrimoniais realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Juízo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa correspondente, sob pena de não realização das pesquisas ora deferidas. Comprovado o pagamento, proceda a Secretaria à imediata realização das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observados os limites do presente deferimento. Intime-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito