Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LINHARES
EXECUTADO: JUCERLY MATOS DOS SANTOS DESPACHO/EDITAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5007559-57.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção. Esgotadas as diligências na tentativa de citação pessoal da parte requerida, defiro o pedido de citação por edital (ID nº 90913013). Prazo 20 dias. DOU PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): JUCERLY MATOS DOS SANTOS - CPF: 375.021.745-91 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $407.997,29 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80). NATUREZA DA DÍVIDA Certidão de Dívida Ativa nº 218/2023; Fundamentação legal: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -ISSQN. ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. Não havendo comparecimento da parte requerida no prazo assinalado, desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para desempenhar o múnus de curador especial. Intime-se. Oportunamente, dê-se vista à parte requerente. Prazo de 10 dias. Intima-se. Cumpra-se. LINHARES, data registrada eletronicamente