Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LAND LOCADORA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - ES18229 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXECUTADO: ROGER FASSARELLA Endereço: Travessa Amanda, 11, Paul, VILA VELHA - ES - CEP: 29115-122 (mandado) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5047496-92.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial formulado pelo exequente em epígrafe, face alegada impossibilidade de recebimento do valor constante no título acostado a exordial pela via extrajudicial, no importe de R$ 12.907,58 (doze mil, novecentos e sete reais e cinquenta e oito centavos) (Id 83607543). Entendo como preenchidos os requisitos formais para execução, nos termos do art. 784 c/c art. 798, ambos do CPC/15, razão pela qual DEFIRO o pedido formulado. 1 - DETERMINO a expedição de mandado para citação, penhora e avaliação. i) O(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça deverá CITAR o(s) devedor(es) dos termos da Ação de Execução para que no prazo de 03 (três) dias, pague(m) a quantia executada (CPC, art. 829); ii) Verificando o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça em Cartório, que não houve o pagamento, deverá PROCEDER de imediato a PENHORA de tantos os bens quantos bastem para garantia da execução, bem como proceder à AVALIAÇÃO, intimando-se na mesma oportunidade o(s) executado(s) para oferecer embargos à execução, sob pena de adjudicação ou alienação dos bens penhorados. Tendo o(a) exequente indicado bens do(s) devedor(es) a serem penhorados (CPC, art. 829, § 2º), o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça deverá proceder à penhora sobre os referidos bens; iii) Havendo penhora, com exceção de dinheiro, os bens deverão ser depositados em mãos do(s) depositário judicial, nos termos do art. 840, II, do CPC; iv) Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deve o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça INTIMAR o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s) e o Cartório expedir certidão do inteiro teor do auto de penhora, entregando-o ao(s) exequente(s), para que providencie(m) o registro no Cartório Imobiliário, na forma do arts 842 c/c 844, ambos do CPC; 2 - O(s) executado(s), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento), mas que o não pagamento de qualquer das parcelas, implicará no vencimento antecipado do débito, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916). 3 - Não sendo encontrados bens, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) pessoalmente ou por intermédio de advogado, se existente, a NOMEAR(EM) bens a penhora em 05 (cinco) dias, cientificando-se que a Lei considera ato atentatório à dignidade da Justiça a não indicação de bens sujeitos à penhora, prova da propriedade, sua localização e respectivos valores, na forma do artigo 774, inciso V, c/c art. 847, ambos do CPC. 3.1 – Se o executado fechar as portas, a fim de obstar a penhora dos bens, estará autorizado o Oficial de Justiça, nos termos do art. 846 do CPC/15, a proceder ao arrombamento do local, quando necessário e com extrema cautela, servindo o presente como ofício para requisitar força policial. 4 - Deixo de fixar honorários advocatícios porque incabíveis nesta sede, a teor do art. 55 da LJE. Diligencie-se. Intimem-se. Vitória, na data da assinatura no sistema PJe. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza em Substituição Legal Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83607530 Petição Inicial Petição Inicial 25112415360235800000079046112 83607535 CONTRATO SOCIAL 3 alteracao Documento de comprovação 25112415360260100000079046117 83607537 Procuracao Camila Documento de comprovação 25112415360290700000079046119 83611201 Consulta CNPJ Documento de comprovação 25112415360314200000079049464 83607540 Confissão de dívida Roger Fassarela Documento de comprovação 25112415360335300000079046122 83607543 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25112415360400300000079046125 83691661 Petição (outras) Petição (outras) 25112513285900300000079122442 83691666 SUBSTABELECIMENTO_Joao_Paulo_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25112513285924000000079122447 87585620 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121516512246100000080421942 87600984 Petição (outras) Petição (outras) 25121518354098600000080436669 87600988 CNH Camila Documento de Identificação 25121518354113700000080436673 89817445 Petição (outras) Petição (outras) 26020308372842400000082461085 89848631 Certidão Certidão 26020313511552200000082489964