Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GABRIEL MANAYA DE AZEVEDO SILVA
REQUERIDO: UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO LUCIO AVILA LOBO - ES9305, LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - ES11885 Advogados do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS - SP87615, SILVIA DASSUMPCAO CARVALHO RODRIGUES - ES15819 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548, EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 DECISÃO Considerando a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que vinculou esta 5ª Vara Cível de Vitória ao respectivo Gabinete do NJ4 – Execuções Cíveis; Considerando que, conforme dispõe o art. 3º do referido Ato Normativo, o presente feito não se enquadra entre os elegíveis para tramitação no âmbito do NJ4 – Execuções Cíveis; Considerando, ainda, que o processo não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no parágrafo único do art. 12 do mesmo diploma normativo, a justificar sua permanência nesta unidade de origem; Determino a imediata redistribuição dos autos ao juízo competente, dentre as varas cíveis residuais aptas ao processamento e julgamento da presente demanda. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0013324-69.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)