Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: NEUZA TEODORO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: GABRIEL BECALLI SOARES - ES32686, MARCOS FELIPE TONIATO BECALLI - ES32913
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Verifica-se que o prazo para réplica transcorreu sem manifestação da parte autora (ID 81546104), estando preclusa qualquer manifestação. Dessa forma, INTIMEM-SE as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificar quais sejam e sua relevância, ou se irão optar pelo Julgamento Antecipado da Lide. Outrossim, deverá a serventia certificar nestes autos quanto ao julgamento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 5016801-67.2024.8.08.0000 (ID 61407859). Com as manifestações, ou após o transcurso do prazo, faça-me conclusos. Sirva o presente como ato de comunicação judicial. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 Processo nº5000821-05.2024.8.08.0025