Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GISLANE BONATTO CASTRO, KARIN OMAR CASTRO AL KATHIRI Advogado do(a)
REQUERENTE: RAPHAEL LAGARES DE SOUZA GUASTI GRATZ - ES26519
REQUERIDO: BENEVIX - BENEVIX, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL PRAIA DA COSTA S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogado do(a)
REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DIA 20/08/2026 ÀS 13H00MIN 1. Observo que até o presente momento não houve cumprimento das determinações emanadas ao ID 96953523. Diante disso e considerando a proximidade com o ato designado para o dia 07/07/2026 às 15:00 horas,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 0025231-66.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO NOVA DATA para realização da audiência de instrução e julgamento, para a data acima assinalada, a qual, já que não se vislumbra a existência de fator extraordinário relevante a justificar a sua realização por videoconferência, será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Vila Velha/ES, no andar superior deste Fórum, situado na Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. 2. Conforme determinações antecedentes, na audiência de instrução e julgamento, será realizada a oitiva de testemunhas eventualmente arroladas pelas partes e coleta do depoimento pessoal dos requerentes (ID 96953523). 3. PROCEDA-SE a retificação do registro processual para fins de inclusão do número de CPF de cada autor. 4. INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, inclusive da decisão de ID 96953523. 5. INTIMEM-SE os autores, pessoalmente, para prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de confesso, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, §1º do CPC/2015). 6. Ficam os doutos Advogados particulares das partes cientes de que cabe a eles intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o art. 455 do CPC/2015. Essa intimação deve ser realizada mediante carta com aviso de recebimento, com juntada aos autos do comprovante pelo douto causídico, com três dias de antecedência. Ademais, fica desde já advertido de que, conforme preleciona o §3º do art. 455, do CPC/2015, a inércia na realização das intimações importa desistência na inquirição da testemunha. 7. Serve o presente como MANDADO. 8. Diligencie-se no necessário para efetividade do ato designado. Vila Velha/ES - data da assinatura eletrônica Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Nome: GISLANE BONATTO CASTRO Endereço: Rua Castelo Branco, 179, - lado ímpar- lado ímpar, AP 1403, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-485 Nome: KARIN OMAR CASTRO AL KATHIRI Endereço: Rua Castelo Branco, 179, - lado ímparAPTO 1403, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-485