Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta da dados, pesquisa e/ou constrição patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto n.035/2025, a realização de atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes, fixadas para cada ato praticado. Ressalte-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando: (i) cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado; e (ii) cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como, comprove o pagamento nos autos. Somente após a juntada das guias quitadas, que deverão indicar a parte correspondente, assim como os sistemas pretendidos, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas, conforme o caso. SANTA TERESA/ES, data da assinatura eletrônica ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito