Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI VILAS DO MAR OPEN MALL
EXECUTADO: THIAGO GRONER ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA NEVES - ES19376 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper, InfoJud e RenaJud. Os resultados seguem anexos a esta decisão. 2 -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5027869-98.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. Fica vedada a indicação de empresas privadas e o requerimento de citação por WhatsApp ou e-mail, pois, em relação ao segundo caso, a citação eletrônica é inviável diante da ausência de autorização legal expressa e de um sistema devidamente implementado, conforme entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp n. 2.417.241/SP; REsp n. 2.045.633/RJ). 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33559354 Petição Inicial Petição Inicial 23110813233357800000032111693 33559363 Execução Unidade 02 Open Mall Petição inicial (PDF) 23110813233379800000032111702 33559365 OPEN MALL - 02 SALA 06-2023 10-2023 Documento de comprovação 23110813233401600000032111704 33559367 OPEN MALL - 02 SALA 08-2022 a 05-2023 Documento de comprovação 23110813233427700000032112406 33559370 Planilhas de Débitos Unidade 02 Documento de comprovação 23110813233458000000032112409 33559373 Convenção Condomínio Documento de Identificação 23110813233479400000032112412 33559376 ATA AGO 13.02.2023 Documento de representação 23110813233505600000032112415 33559379 Procuração Open Mall Atualizada 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23110813233530100000032112418 33597529 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110817134448000000032148557 35280257 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121112554018400000033737086 35280261 custas quitadas -11-12 Outros documentos 23121112554035600000033737090 35621711 Despacho Despacho 23121516561801600000034059450 35621711 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23121516561801600000034059450 36536926 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011713035369000000034931699 35621711 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121516561801600000034059450 36537820 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24011713121665900000034932885 36537821 4857396 CAPA MANDADO Outros documentos 24011713121681000000034932886 36773478 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012214105765200000035155965 36773482 4857396 Certidão 24012214105792100000035155969 37703575 Petição (outras) Petição (outras) 24020621554963400000036029778 37703576 Petição Informação Endereço Processo 5026557-87.2023.8.08.0048 Petição (outras) em PDF 24020621554980400000036029779 37703577 Planilhas de Débitos Unidade 02 06-02-24 Documento de comprovação 24020621555009100000036029780 42542549 Mandado - Citação Mandado - Citação 24050518444483700000040551292 42867646 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050916484875900000040856760 42867649 5027869-98.2023.8.08.0048 - capa Outros documentos 24050916484895400000040856763 42867652 5027869-98.2023.8.08.0048 - remessa Outros documentos 24050916484913700000040856766 45183231 Petição (outras) Petição (outras) 24062012082486900000043024607 45183237 Petição Juntada Memória Cálculos Processo 5027869-98.2023.8.08.0048 Petição (outras) em PDF 24062012082501900000043024613 45183238 Planilhas de Débitos Unidade 02 20-06-24 Documento de comprovação 24062012082523700000043024614 45354145 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062411510520900000043183183 45354146 MANDADO 5049355 Certidão 24062411510537500000043183184 62304196 Despacho Despacho 25013117153374000000055338376 62304196 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013117153374000000055338376 63408002 Petição (outras) Petição (outras) 25021812232045600000056338077 63408804 Petição Pesquisa Sistemas Judiciais Conveniados Processo 5027869-98.2023.8.08.0048 Petição (outras) em PDF 25021812232056200000056338079 63408805 Planilhas de Débitos Unidade 02 18-02-25 Documento de comprovação 25021812232077700000056338080 63556490 Petição (outras) Petição (outras) 25021917173706900000056472859 63556496 Petição Requerimento Pesquisa Sistemas Judiciais Petição (outras) em PDF 25021917173718700000056472865 63556497 Planilha de Débitos Unidade 02 Documento de comprovação 25021917173740100000056472866