Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALINE RAIZA CORREA - ES30863
EXECUTADO: OXIACO COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5021104-77.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: Rua Acácio Godim, 561, Loja 01, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-010 Nome: OXIACO COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Endereço: ANTONIO FRANCISCO VECCI, 127, LOTE 3;GALPAO 01, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-092 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46727592 Petição Inicial Petição Inicial 24071520051757900000044461770 46727594 CUSTAS OXIACO COMERCIO comprovante Documento de comprovação 24071520051779200000044461772 46727595 DEZ 22 Documento de comprovação 24071520051793700000044461773 46727596 GUIA - OXIACO COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI Documento de comprovação 24071520051810300000044461774 46727598 OXIACO COMERCIO Documento de comprovação 24071520051821200000044461776 46727600 CNPJ Documento de Identificação 24071520051852300000044461778 46727602 contrato social Documento de Identificação 24071520051874100000044461780 47210394 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072517355759000000044910185 50461703 Despacho Despacho 24091114071338500000047931876 50461703 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091114071338500000047931876 52575487 Mandado NÃO entregue: 5313763 Expediente: 8108605 Certidão 24101201425900000000049895760 61669397 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012213094500900000054768721 78212177 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091015213680800000074112297