Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364
EXECUTADO: IRINEU COSTA BRANCO VIANA, ALVARO DE ALMEIDA, JULIA FIRMINO DE ALMEIDA, VERA LUCIA MOLINARIO VIANA, ELIZETH DE ALMEIDA MONTEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: LHARYSSA DE ALMEIDA CARVALHO - ES26173 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007151-08.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Considerando que há valor incontroverso depositado nos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 2.Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio de documentação idônea, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 3.Apresentada documentação pela parte executada vistas a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de cinco dias. 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito