Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
EXECUTADO: FLORISBELA CAMPONES GOMES DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000009-79.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Tendo em vista que apesar de devidamente intimada para recolher as custas processuais devidas a parte exequente quedou-se inerte indefiro o pedido retro. 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito