Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO ENSEADA JACARAIPE RESIDENCIAL CLUBE
EXECUTADO: DAYANE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013078-27.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO ENSEADA JACARAIPE RESIDENCIAL CLUBE em face de DAYANE PEREIRA DA SILVA, referente a débitos condominiais no valor de R$ 5.316,19 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e dezenove centavos). A parte exequente informou a superveniente alienação do imóvel objeto da execução pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao Sr. FLÁVIO XAVIER ALBERTO, que consolidou a propriedade em seu nome em 03/06/2024. O edital de leilão expressamente previa que os débitos condominiais seriam de responsabilidade do adquirente. Diante disso, requereu a substituição do polo passivo da execução para que o Sr. FLÁVIO XAVIER ALBERTO, CPF 053.778.587-60, passasse a figurar como executado. Posteriormente, as partes celebraram um acordo para parcelamento do débito, no valor total de R$ 18.442,19, com entrada de R$ 10.159,26 em 14/02/2025 e o restante de R$ 8.282,93 em 14/04/2025. As partes acordaram que o inadimplemento de qualquer parcela resultaria na incidência de 20% de cláusula penal e vencimento antecipado da dívida, além de honorários advocatícios de 20%, sem necessidade de notificação prévia. Também ficou acordado que o processo seria suspenso até o cumprimento integral das parcelas. A parte exequente peticionou informando a quitação integral do débito ajustado no acordo, conforme comprovantes de pagamento anexados. Diante da informação de quitação integral do acordo, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Deste modo, DECIDO: DEFIRO a alteração do polo passivo para que passe a constar como executado FLÁVIO XAVIER ALBERTO, CPF 053.778.587-60, excluindo-se DAYANE PEREIRA DA SILVA. Anote-se na autuação. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme termos da petição de ID 63668069. DECLARO extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. SERRA-ES, 16 de junho de 2025. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito