Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ZANDOR ZARDO, NABOR ZARDO, NAOR ZARDO, LEILI LAURA ZARDO GONCALVES Advogado do(a)
AUTOR: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056
REQUERIDO: JOSE GERALDO ARDIZZON Advogado do(a)
REQUERIDO: MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012884-86.2012.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 101587637), tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se existentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários, conforme estabelecido entre as partes. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito