Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Nome: FERNANDA OLIVEIRA ALVES Endereço: Rua Projetada 03, A-3.A- 1, n 80, B-0411 Cond. Vista Mata da Serra, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-603 DECISÃO - CARTA DE INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5008709-82.2026.8.08.0048 Nome: VISTA MATA DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: PROJETADA 03, 80, AREA A-3.A1, PORTO CANOA, SERRA - ES - CEP: 29168-603 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em débito decorrente de obrigação condominial, nos termos do inciso X, do art. 784 do CPC/15. Compulsando este caderno processual, verifica-se que a executada pugnou, por meio do requerimento colacionado no ID 94622101, pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC/15. Outrossim, a referida litigante demonstrou, no arquivo eletrônico supracitado, bem como nos ID’s 97428352 e 99493906, o depósito judicial de numerário relativo à entrada de 30% (trinta por cento) da dívida e às suas 02 (duas) primeiras prestações. Por seu turno, no ID 97184303, o condomínio exequente anuiu, expressamente, com o referido pleito, pugnando pelo levantamento das quantias consignadas judicialmente somente após a quitação integral da dívida perseguida.
Ante o exposto, defiro o parcelamento do débito, determinando a intimação da devedora para que realize o pagamento das prestações subsequentes, até o dia 20 (vinte) de cada mês, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, ficando advertida a referida parte de que deverá comprovar a sua quitação nos autos, posto que o inadimplemento de qualquer das parcelas implica no vencimento antecipado das vincendas, com o prosseguimento dos atos executórios, na forma do § 5º, do art. 916 do CPC/15. Outrossim, após a quitação integral da dívida pela executada, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor do nobre advogado do credor, devidamente habilitado com poderes especiais para tanto (instrumento de mandato juntado ao ID 92337996), com a conclusão do feito, para a extinção desta lide executiva. Intimem-se, pois, as partes do teor desta decisão, para os devidos fins. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030917342107800000084766034 2 convenção Documento de comprovação 26030917342130100000084766052 3 procuração Documento de comprovação 26030917342145800000084766053 3.1 doc síndico Documento de comprovação 26030917342162900000084766054 4 ata síndico Documento de comprovação 26030917342177000000084766055 5 ata garantidora Documento de comprovação 26030917342193200000084766706 6 boletos 411 B Documento de comprovação 26030917342209700000084766707 7 planilha 411 B Documento de comprovação 26030917342231600000084766708 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031113492027400000084865726 Despacho - Mandado Decisão - Mandado 26031117383882600000084963150 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 26031117383882600000084963150 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26040813411945500000085203096 RENESSA Comprovante de envio 26040813411966100000085203099 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26040813413638700000086859204 REQUERIMENTO 5008709-82.2026 Outros documentos 26040813413652900000086860109 Mandado NÃO entregue: 6245017 Expediente: 16452041 Certidão 26042301204550300000087811748 pedido de certificação e providências Pedido de Providências 26051313350995400000091666665 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26051517205846600000091891161 requerimento 5008709-82.2026 Outros documentos 26051517205861400000091891162 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26061517440140100000093776131 requerimento 5008709-82.2026 Outros documentos 26061517440157900000093776140 SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito