Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TRANSPORTADORA TESCH LTDA, THIAGO DE OLIVEIRA TESCH, CHRISTIANO DE OLIVEIRA TESCH, BIANCA REGINA EWALD TESCH Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, VINICIUS BARROS REZENDE - ES19621 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE CRUZ HEGNER - ES9096 DECISÃO 1 - Em que pese a certidão id. 97773992 informando o traslado da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 5000781-52.2021.8.08.0017, até o presente momento, não há informação nos autos acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos. 2 - Assim, certificar a Secretaria quanto ao trânsito em julgado da citada sentença. 3 - Quanto aos demais executados, notadamente TRANSPORTADORA TESCH LTDA., CHRISTIANO DE OLIVEIRA TESCH e BIANCA REGINA EWALD TESCH, impõe-se determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seus respectivos nomes, limitada ao valor do crédito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, juntando-se aos autos as guias de protocolamento de bloqueio e a resposta da apuração, nos termos do art. 854, Caput, do CPC. 4 - Considerando o OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000, impõe-se disponibilizar o link para recolhimento das custas para utilização dos sistemas judiciais, a saber: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. 5 - Nesse contexto, a Secretaria apenas diligenciará as buscas após a juntada do comprovante nos autos, de modo que caberá a parte solicitante recolher e comprovar as custas de cada ato aqui deferido. 6 - Juntado o comprovante, e, na sequência, realizadas as diligências nos sistemas, promover-se-á a juntada da resposta aos autos e, caso verificada indisponibilidade excessiva, determino, desde logo, o desbloqueio do valor constrito a maior, conforme art. 854, § 1º, do CPC. 7 - Obtido êxito no cumprimento da indisponibilidade, ainda que parcial, intimar os executados, por meio de seu patrono e, na ausência deste, pessoalmente, para que comprovem, no prazo de cinco dias, se incide em quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC. Após o prazo, com ou sem manifestação, vistas a parte exequente. DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0011195-15.2012.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)