Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: GILBERTO BARBOSA BARRETO, ALESSIA BORCARTE BARRETO, MAURILIO REINALDO BORCARTE, NICELIANA PAGUNG KAMKE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000446-30.2022.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado no ID 94842106, porquanto a matéria já foi apreciada na Sentença ID 46888180, posteriormente mantida pela Decisão ID 71475754, que rejeitou os embargos de declaração opostos. Conforme consignado nos referidos pronunciamentos judiciais, não há honorários sucumbenciais a serem executados, tendo em vista que o próprio exequente informou a celebração de acordo extrajudicial antes mesmo da citação dos executados. Ademais, as referidas decisões encontram-se acobertadas pelo trânsito em julgado, inexistindo espaço para rediscussão da matéria nos presentes autos. Verifico, ainda, que o desarquivamento dos autos ocorreu em 22/04/2026, já sob a vigência do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, que fixou o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para o ato de desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos arquivados definitivamente (art. 1º, IV), produzindo efeitos a partir de 18/03/2026. Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas devidas pelo desarquivamento dos autos, comprovando-o nos autos, sob pena de inscrição do débito na forma regulamentar. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. PANCAS/ES, 22 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito