Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CURINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: CBEMI - CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372 DECISÃO Intimado para comprovar o recolhimento do valor correspondente aos atos processuais pretendidos, na forma do art. 1º Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, a parte exequente permaneceu inerte. Dessa forma, fica determinada a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica). THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0013208-18.2012.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)