Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELI MARCELINO DA ROCHA
EXECUTADO: RAFAEL SIQUEIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIOLI MONTEIRO DA SILVA - ES40177 SENTENÇA Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora fora devidamente intimada para providenciar o pagamento das custas processuais, o que não foi realizado, conforme certidão da Sra. Chefe do Cartório. Com efeito, dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Verifica-se que no caso dos presentes autos, a parte apesar de devidamente intimada através de lista para efetuar o pagamento das custas, não o fez, conforme devidamente certificado (Id 97692773). Pelo exposto, sem maiores delongas, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, julgando-o extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do referido diploma legal. Custas processuais pelo(a) autor(a), não havendo que se falar, por seu turno, em arbitramento de honorários advocatícios, considerando a ausência de citação da parte ré. Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferida a eventual existência de custas processuais remanescentes, intimando-se o devedor para que promovam o adimplemento do respectivo valor, no prazo de 15 (quinze) dias (inciso II do art. 296 do Código de Normas). Decorrido in albis o referido prazo, inscreva-se o nome do devedor em dívida ativa, na forma do referido dispositivo legal. Atendidas as determinações supra e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo. PANCAS/ES, 23/06/2026. JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000642-92.2025.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)