Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VANILDA HAESE 06911451728
EXECUTADO: ANA JULIA ALVES FAGUNDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MATEUS MARQUES HEIDGGER DE OLIVEIRA - PR116573 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000887-40.2024.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor para o cumprimento do disposto no art. 524 do CPC. Com o cumprimento, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Intime-se o executado, para que efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicada no âmbito do Juizado Especial conforme o art. 52, V, da Lei nº 9.099/1995. No mesmo prazo, poderá o executado apresentar embargos à execução, na forma do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995. Efetuado o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor do exequente. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para informar se seu crédito foi satisfeito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, em caso de silêncio, presumir-se quitada a obrigação. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito