Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: DALVA MUNIZ VALVERDE SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: DALVA MUNIZ VALVERDE. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5014894-89.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15900504 Petição Inicial Petição Inicial 22071210072642000000015304709 15900510 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22071210072676300000015304714 15900511 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22071210072730000000015304715 15900513 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22071210072757800000015304717 15900515 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22071210072777400000015304719 15900516 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22071210072799200000015304720 15900517 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 22071210072822700000015304721 15900519 TERMO DE ADESÃO 335 Documento de comprovação 22071210072861200000015304723 15900520 PLANILHA DE CÁLCULO 335 Documento de comprovação 22071210072885400000015304724 15900521 TERMO DE ADESÃO 100 Documento de comprovação 22071210072913500000015304725 15900522 PLANILHA DE CÁLCULO 100 Documento de comprovação 22071210072938800000015304726 15900523 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22071210072969800000015304727 15900524 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 22071210073012200000015304728 15900527 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22071210073053900000015304731 15900525 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22071210073073500000015304729 17016657 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082313204278800000016368762 27773083 Despacho Decisão 23070415375660700000022052330 27773083 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070415375660700000022052330 28811758 Petição (outras) Petição (outras) 23080111205005700000027624856 28811759 GUIA Nº 230170849 - 5014894-89.2022.8.08.0012 - DALVA VALVERDE VELOZO - TITULO 616201 - CUSTAS INICI Documento de comprovação 23080111205025600000027624857 28811760 COMPROV GUIA Nº 230170849 - 5014894-89.2022.8.08.0012 - DALVA VALVERDE VELOZO Documento de comprovação 23080111205044100000027624858 30025204 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082815050089900000028773191 30025218 PROC. 5014894-89.2022.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 23082815050108700000028773205 48883233 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24081913055155000000046467186 48883233 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081913055155000000046467186 49057536 Certidão Certidão 24082016565338700000046628632 49946290 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090408545736900000047455240 49946299 5014894-89.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090408545755000000047455249 49946300 5014894-89.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090408545775900000047455250 50010457 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090408571658700000047513653 50462193 Petição (outras) Petição (outras) 24091018260353900000047932303 65030260 Despacho Despacho 25031716413769500000057734293 65030260 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031716413769500000057734293 80035610 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100313190459500000075777745 80035610 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25100313190459500000075777745 81535979 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102300093435200000077145832 83418976 Petição (outras) Petição (outras) 25111909453458600000078871413 83418977 DIEGO MONTEIRO - SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA 1 Documento de comprovação 25111909453482000000078871414 83489418 Mandado - Citação Mandado - Citação 25111917130459900000078933937 83681388 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25112518535495400000079113593 88159319 Mandado NÃO entregue: 6066204 Expediente: 15016061 Certidão 26010500231325100000080950722 88638955 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011513261576400000081382348 99877781 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061717474649400000094126943