Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA
REQUERIDO: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714, RAMIRO BECKER - PE19074 Nome: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA Endereço: ROD.: JOAO AMARAL GURGEL, 1501, - de 7000/7001 ao fim, PIEDADE, CAÇAPAVA - SP - CEP: 12285-810 DECISÃO / CARTA (MONITÓRIA CONVERSÃO) A despeito da manifestação do réu no ID 69083118, há que se promover a constituição do crédito, mercê da ausência de embargos. Portanto, regularmente citada a parte ré, restou silente, sendo, portanto, de rigor, a aplicação do disposto no § 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. Intimem-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Serra-ES, 23 de agosto de 2025. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. [2] RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NA FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015. REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1. Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. *2. Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3. Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento".* 4. Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5. Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1760914/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 39128341 Petição Inicial Petição Inicial 24030514402043100000037362266 39129510 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030514402066900000037362283 39129514 03 - Atos Constitutivos Documento de Identificação 24030514402100100000037362287 39129516 04 - Farloc - CNPJ Documento de Identificação 24030514402162500000037362289 39129522 05 - CONTRATOS Documento de comprovação 24030514402183600000037362295 39129526 06 - NF 53107 Documento de comprovação 24030514402222800000037362299 39129529 07 - NF 53505 Documento de comprovação 24030514402247900000037362302 39129532 08 - NF 54249 Documento de comprovação 24030514402271000000037362305 39129535 09 - NF 54652 Documento de comprovação 24030514402294700000037363008 39129536 10 - NF 55093 Documento de comprovação 24030514402315800000037363009 39129537 11 - Custas Judiciais - PROPAV CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA (2) Documento de comprovação 24030514402338200000037363010 39217537 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030616565348300000037445531 40267577 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24032510141539000000038426464 40267577 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032510141539000000038426464 40267577 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032510141539000000038426464 44630822 Contestação Contestação 24061118052314700000042508552 44630833 Doc. 1 - Procuração Propav Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061118052339300000042509561 44630836 Doc. 1 - 33 Alt Contratual Documento de Identificação 24061118052361700000042509564 44630839 Doc. 1 - Substabelecimento atualizado - PROPAV Documento de Identificação 24061118052422100000042509567 44630846 Doc. 2 - Deferimento RJ Documento de comprovação 24061118052442800000042509574 47090569 5006546-03.2024.8.08.0048 Aviso de Recebimento (AR) 24072210490256300000044799011 47090566 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072210490312000000044799008 52361317 Petição (outras) Petição (outras) 24100916155245200000049695237 52361348 Substabelecimento sem reservas - Propav e ACP Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24100916155274000000049696113 52731424 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24101514553465200000050040752 52813273 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101617492505200000050116786 67675557 Despacho Despacho 25050614382123500000060084607 67675557 Despacho Despacho 25050614382123500000060084607 69083118 Petição (outras) Petição (outras) 25051911311362900000061327617 69083119 2024.04.29 - RJ Blaspint - Relação de Credores AJ retificada Documento de comprovação 25051911311387200000061327618 69083120 RJ Blaspint - Homologação do Plano de RJ Documento de comprovação 25051911311412600000061327619 69560406 Petição (outras) Petição (outras) 25052616100100700000061754861
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5006546-03.2024.8.08.0048 MONITÓRIA (40)