Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395
EXECUTADO: JOAO VICTOR DOS SANTOS Nome: JOAO VICTOR DOS SANTOS Endereço: SAO PAULO APOSTOLO, 23, BLOCO 10 AP 503, TUCUM, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 PROJETO DE S E N T E N Ç A (Serve este ato como carta/mandado/ofício)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 32465607 PROCESSO Nº 5013360-08.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA em face de JOAO VICTOR DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. Antes mesmo da citação da parte executada, o exequente peticionou em id 101310130, informando a celebração de acordo extrajudicial com o devedor para a quitação integral do débito que originou a presente execução. Decido. Tendo em vista que a credora noticia a celebração de acordo extrajudicial com o devedora para a quitação da dívida, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir, uma vez que a lide foi composta pelas próprias partes. Dessa forma, cabe ao exequente, em caso de eventual descumprimento do pactuado, buscar a via adequada para a execução do acordo, não havendo mais razão para o prosseguimento desta ação de execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Opostos embargos de declaração e, estando o(a) embargado(a) assistido(a) por advogado(a), intime-se para contrarrazões no prazo legal. No caso de interposição do recurso previsto no art. 42 da LJE, intime-se o(a) recorrido(a) para contrarrazões. Se o(a) recorrido(a) estiver exercendo o jus postulandi e requerer auxílio de Defensor Público, oficie-se à Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Submeto o projeto de sentença à análise da Juíza de Direito. Cariacica/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Victor Moertenschlg da Costa Frias Juiz Leigo S E N T E N Ç A Vistos etc. O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Cariacica/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente