Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: JEZREL NOVAES DE JESUS Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 DESPACHO/MANDADO Inicialmente, certifique a Secretaria o cumprimento da decisão que deferiu a conversão da presente demanda em Ação de Execução de Título Extrajudicial, promovendo a respectiva alteração da classe processual no sistema, uma vez que a atualização cadastral ainda não foi efetivada. Regularizada a autuação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5014424-47.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) defiro o pedido de expedição de mandado de intimação da penhora realizada via SISBAJUD, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado pela parte exequente, qual seja: Rua Paraguai, nº 49, Loja 4, Jardim América, Cariacica/ES, CEP 29140-190. Quanto ao requerimento de autorização prévia para realização de intimação/citação com hora certa, deixo de apreciá-lo neste momento, porquanto a adoção da medida prevista nos arts. 252 e 253 do CPC depende da certificação, pelo Oficial de Justiça, de que o executado tenha se ocultado deliberadamente após as diligências legalmente exigidas, circunstância que deverá ser aferida no caso concreto. Defiro, ainda, o pedido para que as futuras publicações sejam realizadas em nome do advogado Marcelo Michel de Assis Magalhães, OAB/MG nº 91.045, conforme requerido. Intime-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito