Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SERRI SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 DECISÃO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0002375-20.2016.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de natureza previdenciária em fase de cumprimento de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A instância superior deu provimento à apelação da autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, visando a realização de nova perícia médica na especialidade de cardiologia, nos termos do art. 480 do CPC. Compulsando os autos, colhe-se que o Juízo vem envidando esforços para o cumprimento da diligência, tendo nomeado em substituição o Dr. ABDON LUIZ GONÇALVES NANHAY. Instada a se manifestar sobre a nomeação e o despacho de ID 77169205, a autarquia ré (INSS) quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo in albis em 03/10/2025. Por sua vez, a parte requerente peticionou pugnando pela efetiva intimação do novo expert para o prosseguimento do feito. Assim, diante da necessidade de impulsionar o processo que tramita desde 2016, e em estrita observância ao comando do tribunal superior, determino: Intime-se o perito nomeado, Dr. ABDON LUIZ GONÇALVES NANHAY, via sistema AJG ou por e-mail institucional, para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data, horário e local para a realização da perícia médica cardiológica. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência e para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º do CPC), indiquem seus assistentes técnicos e presentem seus quesitos, caso ainda não o tenham feito ou desejem ratificá-los para o novo expert. Após, intime-se o perito para entrega do laudo, em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1o, do CPC). Considerando a natureza alimentar do benefício, deve a Secretaria conferir a máxima prioridade e urgência no cumprimento das diligências necessárias. Diligencie-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032816061237000000022377613 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23080215105156100000027706463 Despacho Despacho 23092514171513200000029937916 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100217314641400000030387904 Petição (outras) Petição (outras) 23101314582031200000030918614 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23101916051476600000031205456 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121313493817900000033629978 Decurso de prazo Decurso de prazo 24050710573497500000040651076 Despacho Despacho 24060409292192700000040663921 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060409292192700000040663921 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060409292192700000040663921 Malote Digital Certidão 24120914452216800000053153400 0002375-20.2016.8.08.0032 - Acórdão 2 Certidão 24120914452276400000053153405 0002375-20.2016.8.08.0032 - relatório voto Certidão 24120914452315800000053154259 0002375-20.2016.8.08.0032 - relatório e voto 2 Certidão 24120914452337800000053154262 0002375-20.2016.8.08.0032 - trânsito em julgado Certidão 24120914452402900000053154266 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120914562048200000053156134 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120914562079000000053156136 Petição (outras) Petição (outras) 24121716300021000000053698214 Certidão Certidão 25031713080553400000057813376 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031713080553400000057813376 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25031713080553400000057813376 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031713080553400000057813376 Petição (outras) Petição (outras) 25063011125804500000063832015 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25070913562119000000064468238 Certidão Certidão 25082016365253900000067227054 0002375 Certidão 25082016365276500000067228059 2375 Certidão 25082016365294600000067228062 Despacho Despacho 25082811514351800000073160667 Petição (outras) Petição (outras) 25090309301296300000073561893 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25082811514351800000073160667 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25092515432359100000075213524 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100400590720200000075839531 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26011912484617200000081515267