Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
EXECUTADO: DOURIEDSON BARBOZA DOS SANTOS - ME, DOURIEDSON BARBOZA DOS SANTOS = D E C I S Ã O = suspensão - morte ou perda da capacidade 01)
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5004119-52.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção/2024. 02) Conforme consta do AR ID 21043884, o executado Doriedson Barboza dos Santos e representante legal/sócio da empresa individual devedora Doriedson Barboza Santos ME, faleceu, o que pude confirmar em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, conforme espelho que segue. 03) Considerando que o empresário individual é a própria pessoa natural/física, não havendo separação entre o patrimônio da empresa individual e de seu sócio/representante legal, que responde com seus bens pelas obrigações que assumiu e vice-versa, ante o falecimento do executado pessoa natural/física Doriedson Barboza dos Santos, amparado nos arts. 110 c/c 921, inc. I, 313, inc. I e § 2º, todos do CPC, SUSPENDO o curso desta execução pelo prazo de 03 (três) meses, para que a parte credora, se quiser e por seus próprios meios, promova a competente sucessão processual/habilitação. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para conhecimento. 04) AGUARDE-SE em escaninho próprio, com controle mensal, o transcurso do prazo ou a manifestação da exequente. 05) INTIME-SE a empresa credora, via portal eletrônico, para tomar conhecimento desta decisão e, se pretende a continuidade do processo, promova, durante o prazo da suspensão e por seus próprios meios, a devida habilitação do espólio, sucessores e/ou herdeiros do executado, na forma do arts. 313, § 2º, inc. I e 687, CPC, sob pena de extinção da execução. 06) Vencido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito