Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA REPRESENTANTE: GUSTAVO CLAUDINO PESSANHA
INTERESSADO: CECILIA ANNA KLEIN Advogado do(a)
INTERESSADO: ROSIMERY KUSTER DIAS - ES26316 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5031644-63.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de ESPÓLIO CECILIA ANNA KLEIN para cobrança de IPTU. Sisbajud infrutífero (ID. 55916331). Posteriormente, o Município informou quitação integral do crédito principal e dos honorários advocatícios – ID. 76908372. É o relatório. DECIDO. O Executado efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao art. 156, I, do Código Tributário Nacional, extingue-se o crédito tributário. Consequentemente JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com a intimação desta sentença, fica o executado também intimado para comprovar o pagamento das custas finais, devendo, para tanto, diligenciar nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 011/2025 do TJ/ES, em 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser lançada no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário - CADIN. Quedando-se inerte o Executado quanto ao pagamento das custas, deverá ser diligenciado o lançamento das custas e/ou despesas finais junto ao CADIN e, em seguida, o arquivamento do processo, decorrido o prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, nos termos do Ofício Circular n. 15/2025, da Presidência deste Eg. Tribunal de Justiça. P.R.I. T VILA VELHA-ES, 5 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito