Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIANA MACEDO HEFFNER, LILIAN GUIMARAES MACEDO HEFFNER, ANA MARIA RIBEIRO HEFFNER, GUSTAVO GUIMARAES MACEDO HEFFNER, ANGELA HEFFNER, CRISTINA HEFFNER, AMANDA BARBOSA HEFFNER
EXECUTADO: ORESTES DA CUNHA ASSIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA RECHDEN GOMIDE - ES10465 Advogado do(a)
EXECUTADO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721 - DESPACHO - Em complemento à decisão de ID 91162809, procedo com a juntada do relatório da repetição programada das ordens de bloqueio extraído do SisbaJud. Intimem-se as partes, notadamente executada, na forma dos artigos 841, caput, e 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil, bem como o exequente, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Após, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006648-43.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)