Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA GRANDE
EXECUTADO: WILLIAM CARDOSO SALLES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 DESPACHO 1. O Condomínio deverá juntar aos autos em dez dias comprovante de que o requerido é titular da unidade condominial (certidão de registro de imóvel). 1.1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5023604-57.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro eventual pedido de execução de honorários advocatícios. A planilha de cálculos deverá ser apresentada sem tal acréscimo em dez dias. 1.2. Adotada as providências acima, expeça-se mandado de citação (para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 03 dias), penhora, avaliação e depósito. 2. Havendo penhora, designe-se audiência de conciliação, na qual deverão ser propostas as medidas previstas no art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 2.1 Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que na audiência poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como a sua ausência injustificada a tal ato será interpretada como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. 3. Não havendo penhora e existindo requerimento de realização de penhora on line, remeta-se os autos conclusos para tal ato. 3.1. O requerimento de penhora on line deverá ser conter planilha de cálculos, CNPJ/CPF do Executado, dentre outros, na forma do artigo 524 do CPC. Caso não haja tais informações na petição, intime-se o exequente para, em cinco dias, apresentar tais informações. 4. Não localizado o Executado, intime-se o Exequente para informar novo endereço do requerido e/ou requerer o que entende ser de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo na forma do § 4º, artigo 53 da Lei dos Juizados, independente de nova intimação. 5. Opostos os Embargos à Execução, intime-se o Embargado para se manifestar em quinze dias. Após, conclusão para Sentença. 6. Sobrevindo requerimento de parcelamento de débito (Artigo 916 do CPC), intime-se o Exequente para se manifestar em cinco dias. Havendo aceitação da proposta, expeça-se alvará do valor depositado. Caso não haja concordância do Exequente, venham os autos à conclusão. 6.1. Enquanto não apreciado o requerimento de parcelamento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, sob pena de vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinicio dos atos executivos. 7. I-se. D-se. Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. TEREZA A. WOELFFEL Juíza de Direito