Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JORGE JOSE JACINTO, MILLA GOMES JACINTO
EXECUTADO: WELINGTON NEVES CASIMIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM - ES13239 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO e PENHORA 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD resultou exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Intimem-se as partes para a sessão conciliatória designada para o dia 12/08/2026, às 13:45 horas, ficando o executado também intimado de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 3. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: extratos sisbajud VALOR DO DÉBITO: R$ 2.404,25 FINALIDADE: a) PENHORA de bens do(a)(s) executado(a)(s). b) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quarta-feira, 12 de agosto de 2026 · 13:45 horas Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/rdt-mvmq-hwr OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: 12 de agosto de 2026 · 13:45 horas ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54013132 Petição Inicial Petição Inicial 24110512011177600000051219879 54013142 Doc. 01. Procuração - Milla Gomes Jacinto Documento de comprovação 24110512011208100000051219887 54013143 Doc. 02. Documento de identificação. CNH Documento de comprovação 24110512011232800000051219888 54013144 Doc. 03. Comprovante de residência Documento de comprovação 24110512011263600000051219889 54013145 Doc. 04. Termo de inventariante - Milla Jacinto Documento de comprovação 24110512011284300000051219890 54013146 Doc. 05. Instrumento Particular de Confissão de Dívida Documento de comprovação 24110512011312800000051219891 54013147 Doc. 06. Atualização - parcelas vencidas Documento de comprovação 24110512011341300000051219892 54013148 Doc. 07. Cálculo de multa e honorários Documento de comprovação 24110512011364900000051219893 54014411 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110512083838900000051219904 54982301 Despacho Despacho 24112513284097800000052103800 55212515 Mandado - Citação Mandado - Citação 24112515034678800000052316615 57016848 Mandado NÃO entregue: 5419019 Expediente: 8938684 Certidão 25010400100100600000053995551 57020661 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010510474206500000053999113 62143164 Petição (outras) Petição (outras) 25012915000347100000055193385 62146057 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012915123974200000055196559 64637658 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25031008531162500000057376206 64637659 NOTIICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - PJE Nº 5013814-25.2024 - MANDADO Nº 5508804 Outros documentos 25031008531174200000057376207 66634395 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25040714043254400000059160059 66634396 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - PJE N° 5013814-25.2024 - N° MANDADO 5508804 Certidão 25040714043264300000059160060 67625680 Mandado entregue: 5508804 Expediente: 9660368 Certidão 25042401495830000000060038983 72513470 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070815344992300000064393846 72736503 Petição (outras) Petição (outras) 25071017072230200000064596057 82731740 Petição (outras) Petição (outras) 25111016020295200000078243837 82732259 ATUALIZAÇÃO WELIGTON Documento de comprovação 25111016020317600000078243855 89865518 Certidão Certidão 26020315133806600000082504715 92037805 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603091069800000084483959 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: JORGE JOSE JACINTO Endereço: Rua Sebastião Lacerda, 20, Waldir Furtado Amorim, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-785 Nome: MILLA GOMES JACINTO Endereço: Rua São Paulo, 22, Gilberto Machado, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-230 EXECUTADO(S) Nome: WELINGTON NEVES CASIMIRO Endereço: Zona Rual, s/n, próximo ao Bar do Careca-tel28-99991-1061, Rua Fioravante Cilote, VARGEM GRANDE DO SOTURNO - ES - CEP: 29321-000
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5013814-25.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)