Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FILIPE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
AUTOR: FILIPE DOS SANTOS SOUZA - ES36000
EXECUTADO: GABRIEL LUCIANO PEREIRA GONCALVES DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574351 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5037272-95.2025.8.08.0024 Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que as partes convergiram quanto ao pagamento do débito. O executado peticionou no ID 94224266 solicitando o parcelamento da dívida em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 264,96 (duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) cada. A parte exequente, no ID 98724166, manifestou expressa concordância com a proposta e indicou seus dados bancários para depósito. Diante da consonância de vontades, homologo o acordo firmado para que produza seus efeitos jurídicos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o integral cumprimento da obrigação. Os depósitos deverão ser efetuados exclusivamente na conta informada pela exequente no ID 98724166, vinculada ao CNPJ número 52.074.344/0001-49. Cada parcela vencerá até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, iniciando-se no mês subsequente à publicação desta decisão. Intime-se o executado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o melhor dia para vencimento dentro desse limite. Cabe ao devedor comprovar mensalmente nos autos a quitação de cada prestação logo após o pagamento. Ficam as partes advertidas de que o inadimplemento importará no vencimento antecipado das parcelas vincendas, com imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente atualizado, incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e reativação dos atos de constrição patrimonial, independente de nova intimação. Cumprido o acordo, venham conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza