Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 2ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica da DEFESA do(s) acusado(s) para apresentar(em) ALEGAÇÕES FINAIS no prazo da lei. 09/01/2026, PIÚMA RAFAEL SUZANA COSTA Diretor de Secretaria
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2026, 16:52
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 2ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica da DEFESA do(s) acusado(s) para apresentar(em) ALEGAÇÕES FINAIS no prazo da lei. 09/01/2026, PIÚMA RAFAEL SUZANA COSTA Diretor de Secretaria
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Intimação
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 2ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica da DEFESA do(s) acusado(s) para apresentar(em) ALEGAÇÕES FINAIS no prazo da lei. 09/01/2026, PIÚMA RAFAEL SUZANA COSTA Diretor de Secretaria
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 08:05
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2025, 01:59
Documento (Certidão)
20/12/2025, 01:59
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 15:39
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação Eletrônica - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos nº: 0000579-25.2021.8.08.0062. Data: 24 de abril de 2025. Horário: 16:30 horas. Juiz de Direito: DIEGO RAMIREZ GRIGGIO SILVA. Promotor de Justiça: GUSTHAVO RIBEIRO BACELLAR. Acusado: JOÃO SANTOS BARTOLOMEU, assistido pelo advogado DATIVO Dr. Leonardo Tonetto - OAB/ES 34.677. Acadêmicos de Direito: João Pedro Paulino Guimarães, Leonan Viana de Oliveira e Ryan Carlos Fernandes dos Santos. Link da audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/61DEYJhc287MFahcDpH7ZiS0CIZj0PfbvsiRTG5B9kbVFZHD1Swg0HvQo9yWuhAz.KNNliLSggpC4qKyt?startTime=1745524619000 ABERTA A AUDIÊNCIA, os depoimentos passaram a ser colhidos e armazenados na íntegra na forma digital em áudio e vídeo, nos termos da Resolução nº329 de 30/07/2020 do CNJ, sendo transcrito em ata apenas as ocorrências relevantes, nos termos do art. 405, §1°, do Código Processo Penal, cuja cópia será mantida em drive. Passou-se a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação: PM CARLOS EDUARDO LOPES PINTO e PM DEMETRIUS MORELI DA SILVA e a vítima MARCELO CARREIRO ALVES. Após, passou-se ao interrogatório do acusado JOÃO SANTOS BARTOLOMEU. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “Considerando a ausência justificada de Defensor Público para atuar no ato, condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado dativo Dr. Leonardo Tonetto - OAB/ES 34.677, nos quais fixo em R$300,00 (trezentos reais), nomeado para atender os interesses do acusado no ato, nos termos do Decreto 2821-R, de 10 de agosto de 2011, com a redação que lhe deu o Decreto Nº 4.987 - R, de 13 de outubro de 2021. Atente-se a serventia aos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE Nº 01/2021, no tocante às formalidades para requisição do pagamento dos honorários arbitrados. Dou por encerrada a instrução. Encerrada a instrução, dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se.” Nada mais havendo, encerrou-se.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 13:39
Documento (Certidão)
22/07/2025, 00:13
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:13
Expedida/certificada
01/07/2025, 18:07
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
01/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:25
Mero expediente
19/05/2025, 17:25
Documento (Certidão)
23/04/2025, 09:52
Documento (Certidão)
22/04/2025, 00:37
Documento (Certidão)
16/04/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:50
Publicação
08/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:56
Documento (Certidão)
01/04/2025, 14:35
Documento (Certidão)
01/04/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: JOAO SANTOS BARTOLOMEU D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000579-25.2021.8.08.0062 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos em inspeção Cuido de ação penal em face de JOÃO SANTOS BARTOLOMEU, qualificado nos autos, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no artigo 329 e artigo 331, ambos do Código Penal, e artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei n° 3.688/41, todos na forma do artigo 69, do Código Penal. Nos termos do art. 185, §2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu e testemunhas no ato processual, impedindo qualquer influência no ânimo dos depoentes ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer e o fato deste magistrado responder, em regime de cumulação de competências, em comarcas distintas, conforme ofício DM 1343/2022, nos termos do §1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum; considerando a necessidade de reorganização da pauta; considerando as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara e, por fim, considerando que esta vara é responsável pelas Sessões do Tribunal do Juri, bem como por estar a pauta de audiência de réu preso assoberbada, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2025 às 16:30 horas. A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom e o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência. ATENTE-SE a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. Art. 419. O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas. Parágrafo único. Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso. Esta diligência deverá ser certificada nos autos. Art. 134. O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável. A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes desde já ADVERTIDOS acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova, ressaltando-se, inclusive, tratar-se de processo que tramita sob segredo de justiça, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato. NOTIFIQUE-SE. REQUISITE-SE o réu, caso seja necessário. INTIME(M)-SE, devendo constar que o(s) participante(s) deverá(ão) acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo RESPONSÁVEL(IS) pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão ASSEGURAR / OBSERVAR: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes. Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas PODERÃO comparecer no Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado. Havendo precatória, EXPEÇA-SE imediatamente. CUMPRA-SE, servindo como mandado e por oficial de justiça de plantão. DILIGENCIE-SE. Piúma/ES, 20 de maio de 2024. DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito CC