Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEF RESIDENCE TRADE CENTER
EXECUTADO: WALTER DA SILVA VIANA DESPACHO Em consonância com o disposto na legislação processual civil pátria, especialmente no que preceitua o artigo 2º do Código de Processo Civil, “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. Tal normativo, ao assegurar a dualidade de impulsionamento processual, impõe ao magistrado a condução do feito dentro dos limites legais, resguardando, todavia, a prerrogativa da parte no sentido de requerer o que entende de direito no decurso processual. Posto isso, determino a intimação do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALEF RESIDENCE TRADE CENTER, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, sob as penas da lei. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0002187-12.2006.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)