Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MANEIRA - RJ112792, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 DECISÃO No ID 92818669, consta a certidão de juntada do Acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do E. TJES nos autos dos Embargos à Execução associados a este feito (Processo nº 0004916-74.2021.8.08.0024), cujo trânsito em julgado operou-se em 16/10/2025. Pois bem. Verifico que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo deu provimento ao recurso de apelação da executada para acolher a tese de incompetência territorial, determinando de forma expressa a anulação da sentença primeva e a remessa "destes autos, assim como da execução correlata (autos n. 0019026-15.2020.8.08.0024), ao Juízo competente, qual seja, a Comarca de São Paulo/SP". Uma vez que a questão atinente à competência encontra-se superada e acobertada pelo manto da coisa julgada material por decisão de Instância Superior, falece a este Juízo competência para praticar quaisquer atos expropriatórios ou decisórios na presente execução, restando apenas dar efetividade ao comando exarado. CUMPRA-SE o Acórdão exarado pela 2ª Câmara Cível do E. TJES. DETERMINO a remessa imediata dos presentes autos de Execução de Título Extrajudicial, conjuntamente com os Embargos à Execução em apenso, para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP, juízo expressamente reconhecido como competente. Procedam-se às baixas e anotações necessárias no sistema. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0019026-15.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)